A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola anunciou esta terça-feira que vai perdoar 38% de juros e multas da dívida notificada estimada em 323.000 milhões de kwanzas, pretendendo arrecadar, até Dezembro de 2019, cerca de 60.000 milhões de kwanzas.
Segundo a AGT, a medida, que deve vigorar seis meses, surge no âmbito do novo Regime de Regularização Extraordinária de Dívidas Fiscais Aduaneiras prevista na lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019.
Em declarações esta terça-feira aos jornalistas, o director do Centro de Estudos Tributários da AGT, Hermenegildo Cose, deu conta de que o regime que pretende tornar o sistema tributário “mais flexível” abrange apenas impostos relacionados com “factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2017”.
“Esse regime compreende o pagamento das dívidas fiscais aduaneiras e a Segurança Social sem juros e multas, acabando por permitir que o contribuinte pague apenas o imposto em falta sem juros e multas, de acordo com o seu âmbito e objectivo”, disse.
Para o director do Centro de Estudos Tributários da AGT, o perdão de 38% de juros e multas da dívida notificada e certificada, ou seja, montante que deixará de ser arrecadado, “não deve ser visto como uma perda, mas um ganho”. Esta é “uma forma de permitir que os contribuintes possam aderir voluntariamente ao regime, possam aproximar-se da administração e representa (…) um esforço de alargamento da base dos contribuintes”, adiantou.
Com duração de seis meses, de 2 de Janeiro a 30 de Junho de 2019, a adesão ao Regime de Regularização Extraordinária de Dividas Fiscais Aduaneiras, explicou, vai permitir aos cidadãos e empresas “pagar impostos sem juros, multas e custas processuais” até Dezembro de 2019.
O Governo prevê uma adesão de 30% de contribuintes e arrecadar cerca de 60.000 milhões de kwanzas (cerca de 169 milhões de euros). “Aderindo ao regime, o contribuinte pode pagar o imposto em dívida e pode solicitar que o mesmo seja parcelado até 31 de Dezembro de 2019”, realçou.
De acordo com Hermenegildo Cose, o regime, “que compreende a dívida conhecida e notificada pela AGT aos contribuintes bem como a dívida desconhecida”, não abrange as empresas do sector petrolífero e mineiro, que já tem “um regime especial de tributação e em relação ao qual não há grandes controvérsias quanto ao pagamento de impostos”.
Para o caso em que o Estado seja devedor do contribuinte, observou, a regularização da dívida deverá ser feita “por compensação, ou seja, as empresas ou particulares que tenham valores a receber do Estado, podem no momento da adesão solicitar a compensação, desde que a dívida esteja reconhecida ou em processo de reconhecimento na Unidade de Gestão de Dívida Pública”
Repetir o que já era conhecido
Em Novembro doa ano passado o Governo revelou que iria avançar com um perdão de juros, multas e custas processuais de dívidas fiscais, aduaneiras e à Segurança Social em dívida até 31 de Dezembro de 2017, enquanto o pagamento integral previa um desconto de 10%. A medida consta do artigo 17 da proposta de lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019.
“O pagamento integral da dívida abrangida pelo presente regime beneficia de um desconto de 10% sobre o respectivo valor”, lê-se no mesmo artigo.
Nessa altura já se sabia que o denominado regime excepcional de regularização de dívidas fiscais, aduaneiras e à segurança social prevê a adesão dos contribuintes – individuais e empresas – até 30 de Junho de 2019, “podendo ser requerido o pagamento de impostos e contribuições em dívida, mediante planos prestacionais mensais, desde que a liquidação total da divida seja feita até 31 de Dezembro de 2019”.
“A regularização das dívidas de natureza fiscal e aduaneira, bem como aos regimes contributivos em vigor, integrantes do sistema de segurança social, cujos factos tributários se tenham verificado até 31 de Dezembro de 2017, quando realizado por iniciativa do contribuinte ou pelos seus representantes, são feitas sem o pagamento de juros, multas e custas processuais”, lê-se no documento.
Na proposta de OGE para 2019, o Governo angolano prevê arrecadar receitas fiscais – impostos, contribuições sociais e outras – mais de 7,423 biliões de kwanzas (21.100 milhões de euros).
Este Orçamento contempla despesas e receitas no montante de 11,345 biliões de kwanzas (32.340 milhões de euros), um aumento absoluto de 17,1% relativamente ao OGE de 2018.
Ora então… mais do mesmo
Em tempos, a Assembleia Nacional de Angola já tinha aprovado perdão fiscal para os contribuintes com dívidas ao Estado anteriores a… 2013.
A medida abrangia, recorde-se, dívidas relativas ao Imposto Industrial, Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho por conta própria, Imposto do Selo, Imposto sobre a Aplicação de Capitais e Imposto Predial, explicitou na altura o director-adjunto da Unidade Técnica Executiva para a Reforma Tributária.
A medida envolvia o perdão das dívidas, juros e multas resultantes de incumprimentos praticados por contribuintes individuais e empresas “até 31 de Dezembro de 2012″, precisou aquele responsável.
Mas o perdão não era geral. “Não são beneficiadas por esta medida as empresas públicas ou as empresas privadas cujo capital seja maioritariamente público, nem as empresas do sector petrolífero e mineiro – sujeitas aos regimes especiais de tributação – e também as empresas cujo objecto social esteja na periferia desses sectores”, adiantou Gilberto Luther.
Apesar de admitir que este perdão fiscal representava uma “eventual perda de receita” para o Estado, também funcionará, disse, como um “estímulo à economia e ao consumo das famílias”, constituindo-se como uma “recapitalização das empresas.”
O perdão da dívida fiscal confere benefícios aos contribuintes, bem como baliza o início da Reforma Tributária no país, afirmou no dia 11 de Dezembro de 2014, em Luanda, o técnico da Direcção Nacional de Impostos, Cláudio Santos.
Segundo Cláudio Santos, que falava no “workshop” sobre “As Implicações do Novo Pacote Tributário na Execução Orçamental”, com esse perdão, pretendia-se que os contribuintes tomem consciência das suas obrigações fiscais, porque, a partir do próximo ano, a administração será mais rígida na sua actuação.
Acrescentou que o perdão fiscal incluído na Reforma Tributária, em curso no país, abrange, entre outros, os impostos industrial, de rendimento de trabalho, de selo e sobre a aplicação de capital.
Cláudio Santos explicou que não estavam abrangidos pelo perdão fiscal as contribuições da segurança social e as dívidas aduaneiras.
“O perdão fiscal compreende, em termos concretos, o perdão de impostos de si mesmo, quer estejam ou não apurados, as multas que resultam de impostos apurados ou não e também os juros, quer os compensatórios, quer os de mora, que são calculados sobre os impostos na eventualidade do contribuinte não ter cumprido com as suas obrigações fiscais”, sublinhou.
Os beneficiários do perdão de dívidas fiscais, continuou, são todos os contribuintes, exceptuando aqueles que são classificadas como empresas públicas ou com o capital maioritariamente público, ou seja, àquelas em que o Estado participa com um capital superior a 50 por cento.
“Não estão também abrangidas no perdão de dívidas, as empresas que são tributadas no regime especial de tributação (empresas do sector petrolífero e diamantífero), nem aquelas cujo objecto social inclui actividades petrolíferas”, explicou.
O técnico fez igualmente saber que o perdão de dívidas também não se implica aos processos que já tenham tramitado em tribunal.
Folha 8 com Lusa